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Política de Privacidade

Proteção de dados pessoais no Brasil Flag World Championship, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

Em vigor desde 1º de julho de 2026 · Brasil Sports Business Ltda.Baixar em PDF

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1ºA presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece as diretrizes aplicáveis à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, retenção, proteção e eliminação de dados pessoais tratados no âmbito do Brasil Flag World Championship, promovido pela Brasil Sports Business Ltda., doravante denominada ORGANIZAÇÃO, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), demais normas aplicáveis e os princípios da boa-fé, transparência, segurança e responsabilização.

Art. 2ºEsta Política aplica-se a todos os titulares de dados que, direta ou indiretamente, mantenham relação com o Campeonato, incluindo, sem limitação:

  • I.Atletas;
  • II.Equipes participantes;
  • III.Dirigentes;
  • IV.Treinadores;
  • V.Membros das comissões técnicas;
  • VI.Árbitros;
  • VII.Delegados e oficiais da competição;
  • VIII.Voluntários;
  • IX.Colaboradores;
  • X.Prestadores de serviços;
  • XI.Patrocinadores;
  • XII.Apoiadores;
  • XIII.Parceiros institucionais;
  • XIV.Fornecedores;
  • XV.Representantes da imprensa;
  • XVI.Espectadores cadastrados;
  • XVII.Visitantes dos ambientes digitais oficiais; e
  • XVIII.Quaisquer outros indivíduos que tenham seus dados pessoais tratados em razão da organização, realização ou divulgação do Campeonato.

Art. 3ºO tratamento de dados pessoais será realizado apenas quando necessário ao cumprimento das finalidades institucionais, operacionais, administrativas, esportivas, comerciais e legais relacionadas ao Campeonato, sempre observando os princípios previstos na legislação vigente.

2.DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 4ºPara fins desta Política, adotam-se os conceitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, considerando-se, entre outros:

  • I.Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável;
  • II.Dados pessoais sensíveis: informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos;
  • III.Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
  • IV.Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, armazenamento, compartilhamento, eliminação ou qualquer outra forma de processamento;
  • V.Controlador: a pessoa jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
  • VI.Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador;
  • VII.Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis para impedir a identificação do titular.

Art. 5ºPara os fins desta Política, considera-se Controladora dos dados pessoais a Brasil Sports Business Ltda., sem prejuízo da atuação conjunta de operadores contratados para execução de atividades específicas.

3.DOS PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 6ºO tratamento de dados pessoais realizado pela ORGANIZAÇÃO observará, além das disposições da legislação aplicável, os seguintes princípios:

  • I.Finalidade: os dados pessoais serão coletados e utilizados exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular, relacionadas à organização, administração, execução, segurança, divulgação e desenvolvimento do Campeonato e de suas atividades correlatas.
  • II.Adequação: o tratamento será compatível com as finalidades informadas ao titular, respeitando a natureza da relação estabelecida entre este e a ORGANIZAÇÃO.
  • III.Necessidade: serão tratados apenas os dados pessoais estritamente necessários ao atendimento das finalidades pretendidas, evitando-se a coleta ou utilização de informações excessivas ou desproporcionais.
  • IV.Livre acesso e transparência: os titulares poderão obter informações claras, precisas e facilmente acessíveis acerca do tratamento de seus dados pessoais, observadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de informações.
  • V.Qualidade dos dados: a ORGANIZAÇÃO adotará medidas razoáveis para manter os dados pessoais exatos, completos, atualizados e pertinentes às finalidades do tratamento, podendo solicitar sua atualização sempre que necessário.
  • VI.Segurança e prevenção: serão implementadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação, vazamento ou qualquer forma de tratamento ilícito ou inadequado.
  • VII.Não discriminação: os dados pessoais não serão utilizados para fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou incompatíveis com os direitos e garantias fundamentais dos titulares.
  • VIII.Responsabilização e prestação de contas: a ORGANIZAÇÃO manterá procedimentos internos destinados a demonstrar a conformidade de suas atividades com a legislação aplicável, adotando medidas de governança, controle e melhoria contínua dos processos de tratamento de dados pessoais.

Art. 7ºSempre que possível, a ORGANIZAÇÃO adotará medidas voltadas à minimização da coleta de dados, ao controle de acesso às informações, à utilização de sistemas seguros e à capacitação das pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais, promovendo uma cultura permanente de privacidade e proteção de dados.

Art. 8ºTodos os agentes que atuem em nome da ORGANIZAÇÃO e tenham acesso a dados pessoais deverão observar os princípios previstos nesta Política, bem como adotar conduta compatível com as normas de confidencialidade, segurança da informação, ética e proteção de dados estabelecidas pelo Brasil Flag World Championship, respondendo, nos limites da legislação aplicável e dos instrumentos contratuais firmados, por eventual utilização indevida das informações a que tiverem acesso.

4.DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS

Art. 9ºA ORGANIZAÇÃO poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessários à organização, administração, execução, segurança, fiscalização, divulgação e desenvolvimento do Brasil Flag World Championship, observadas as finalidades previstas nesta Política e na legislação aplicável. Seção I Dos Dados Cadastrais

Art. 10.Poderão ser coletados e tratados, conforme a categoria do titular e a natureza de sua participação no Campeonato, os seguintes dados pessoais:

  • I.Nome completo;
  • II.Data de nascimento;
  • III.Nacionalidade;
  • IV.Sexo;
  • V.Número de documento oficial de identificação;
  • VI.Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento equivalente para estrangeiros;
  • VII.Fotografia;
  • VIII.Endereço residencial;
  • IX.Endereço eletrônico (e-mail);
  • X.Número de telefone;
  • XI.Equipe ou instituição à qual esteja vinculado;
  • XII.Cargo, função ou categoria de participação no Campeonato;
  • XIII.Informações necessárias ao credenciamento e identificação durante o evento. Seção II Dos Dados Esportivos

Art. 11.Para fins de organização técnica e operacional da competição, poderão ser tratados dados relacionados à participação esportiva do titular, incluindo:

  • I.Modalidade, categoria e divisão;
  • II.Número de inscrição;
  • III.Posição em campo;
  • IV.Equipe representada;
  • V.Histórico de participação na competição;
  • VI.Resultados esportivos;
  • VII.Registros disciplinares;
  • VIII.Estatísticas de desempenho;
  • IX.Premiações eventualmente obtidas. Seção III Dos Dados Financeiros

Art. 12.Quando necessários para inscrições, pagamentos, reembolsos, premiações ou cumprimento de obrigações legais e fiscais, poderão ser tratados:

  • I.Dados bancários;
  • II.Chave PIX;
  • III.Comprovantes de pagamento;
  • IV.Documentos fiscais;
  • V.Informações relacionadas ao faturamento e à prestação de contas. Seção IV Dos Dados de Saúde

Art. 13.Sempre que indispensáveis à proteção da vida, da integridade física dos participantes ou ao atendimento médico durante o Campeonato, poderão ser tratados dados pessoais sensíveis relativos à saúde, tais como:

  • I.Restrições médicas;
  • II.Alergias;
  • III.Restrições alimentares;
  • IV.Uso contínuo de medicamentos;
  • V.Informações sobre deficiência ou condição clínica relevante;
  • VI.Contatos para emergência;
  • VII.Demais informações fornecidas voluntariamente pelo titular ou por seu representante legal que sejam necessárias à prestação de atendimento em situações de urgência ou emergência.

Parágrafo único.O tratamento dos dados previstos neste artigo será realizado de forma restrita, apenas por pessoas autorizadas e exclusivamente para as finalidades relacionadas à proteção da vida, da saúde, da segurança dos participantes ou ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Seção V Dos Dados de Imagem e Voz

Art. 14.Durante a realização do Campeonato poderão ser coletados registros fotográficos, audiovisuais e sonoros dos participantes, integrantes das equipes, dirigentes, membros da comissão técnica, árbitros, voluntários, colaboradores, patrocinadores, imprensa e público presente, para fins institucionais, esportivos, jornalísticos, históricos, educacionais e promocionais, observadas as autorizações eventualmente exigidas pela legislação aplicável e pelos instrumentos firmados entre as partes. Seção VI Dos Dados Obtidos por Meios Digitais

Art. 15.A depender dos sistemas, plataformas e canais oficiais utilizados pela ORGANIZAÇÃO, poderão ser coletadas informações relacionadas à utilização dos ambientes digitais, incluindo:

  • I.Endereço IP;
  • II.Data e horário de acesso;
  • III.Tipo de navegador;
  • IV.Sistema operacional;
  • V.Identificadores eletrônicos;
  • VI.Registros de acesso;
  • VII.Cookies e tecnologias semelhantes, quando aplicáveis.

Art. 16.A ORGANIZAÇÃO compromete-se a limitar o tratamento dos dados pessoais às informações estritamente necessárias ao cumprimento das finalidades previstas nesta Política, abstendo-se de realizar coleta excessiva, desnecessária ou incompatível com a natureza da relação mantida com os titulares.

5.DAS FINALIDADES E DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 17.A ORGANIZAÇÃO realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a execução das atividades relacionadas ao Brasil Flag World Championship, observando, em cada hipótese, uma das bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 18.O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer para as seguintes finalidades:

  • I.Realizar inscrições de atletas, equipes, dirigentes, árbitros, membros de comissão técnica, voluntários, colaboradores e demais participantes;
  • II.Processar cadastros, credenciamentos e controles de acesso às áreas do evento;
  • III.Organizar, administrar e executar as competições e atividades oficiais do Campeonato;
  • IV.Promover a identificação dos participantes durante o evento;
  • V.Elaborar tabelas, súmulas, rankings, estatísticas, resultados e demais registros esportivos;
  • VI.Realizar comunicações institucionais, administrativas e operacionais relacionadas ao Campeonato;
  • VII.VII – atender solicitações, requerimentos e comunicações encaminhadas pelos titulares;
  • VIII.Cumprir obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis e administrativas;
  • IX.Garantir a segurança dos participantes, colaboradores, prestadores de serviços e do público presente;
  • X.Prestar atendimento em emergências, inclusive mediante compartilhamento de informações estritamente necessárias com profissionais ou estabelecimentos de saúde;
  • XI.Viabilizar pagamentos, reembolsos, premiações e demais operações financeiras relacionadas ao Campeonato;
  • XII.Prevenir fraudes, acessos indevidos, incidentes de segurança, práticas ilícitas ou qualquer conduta que possa comprometer a integridade da competição ou da ORGANIZAÇÃO;
  • XIII.Exercer regularmente direitos em processos administrativos, arbitrais ou judiciais;
  • XIV.Atender solicitações de autoridades públicas ou cumprir determinações legais ou judiciais;
  • XV.Preservar registros históricos, estatísticos e institucionais relacionados ao Campeonato;
  • XVI.Divulgar institucionalmente o Brasil Flag World Championship, observadas as autorizações aplicáveis e a legislação vigente.

Art. 19.O tratamento de dados pessoais poderá fundamentar-se, conforme o caso concreto, nas seguintes bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • I.Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à participação do titular no Campeonato;
  • II.Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • III.Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • IV.Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • V.Tutela da saúde, quando aplicável;
  • VI.Atendimento ao legítimo interesse da ORGANIZAÇÃO, desde que observados os direitos e liberdades fundamentais do titular;
  • VII.Consentimento do titular ou de seu representante legal, quando exigido pela legislação.

Art. 20.Sempre que o tratamento depender do consentimento do titular, este será solicitado de forma livre, informada, inequívoca e específica, podendo ser revogado a qualquer momento, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da legalidade dos tratamentos realizados anteriormente.

§ 1º.A revogação do consentimento poderá implicar a impossibilidade de participação do titular em determinadas atividades ou serviços cuja execução dependa necessariamente do tratamento dos dados pessoais correspondentes.

§ 2º.A revogação não produzirá efeitos retroativos, permanecendo válidos os tratamentos realizados durante o período em que o consentimento esteve regularmente vigente.

Art. 21.A ORGANIZAÇÃO não utilizará dados pessoais para finalidades incompatíveis com aquelas informadas aos titulares, comprometendo-se a realizar novo tratamento apenas quando houver fundamento jurídico válido e observados os deveres de transparência previstos nesta Política e na legislação aplicável.

6.DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 22.A ORGANIZAÇÃO poderá compartilhar dados pessoais com terceiros sempre que tal medida for necessária ao cumprimento das finalidades previstas nesta Política, observados os princípios da necessidade, adequação, segurança, confidencialidade e minimização dos dados tratados.

Art. 23.O compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer, conforme a natureza da relação estabelecida e as atividades desenvolvidas, com:

  • I.Equipes participantes, seus representantes legais e membros das respectivas comissões técnicas, para fins de inscrição, credenciamento, organização da competição e comunicações oficiais;
  • II.Federações, confederações, ligas, entidades esportivas nacionais ou internacionais e demais organismos responsáveis pela organização, fiscalização ou regulamentação da modalidade esportiva;
  • III.Árbitros, oficiais de competição, delegados, comissões disciplinares e demais órgãos responsáveis pela condução, fiscalização e julgamento das competições;
  • IV.Empresas contratadas para prestação de serviços relacionados ao Campeonato, incluindo, entre outras, plataformas de inscrição, sistemas de credenciamento, tecnologia da informação, transmissão, registro audiovisual, fotografia, comunicação, marketing, logística, segurança, atendimento médico, arbitragem, estatísticas e gestão operacional;
  • V.Instituições financeiras, intermediadores de pagamento e prestadores de serviços financeiros necessários ao processamento de inscrições, reembolsos, premiações e demais operações financeiras relacionadas ao Campeonato;
  • VI.Seguradoras, corretoras de seguros e empresas responsáveis pela gestão de apólices contratadas em benefício dos participantes, quando aplicável;
  • VII.Órgãos e entidades da Administração Pública, autoridades policiais, administrativas, fiscais ou judiciais, sempre que houver obrigação legal, determinação judicial ou requisição formal emitida por autoridade competente;
  • VIII.Assessores jurídicos, auditores independentes, consultores especializados e demais prestadores de serviços profissionais vinculados à ORGANIZAÇÃO, desde que sujeitos ao dever de confidencialidade;
  • IX.Patrocinadores, apoiadores institucionais e parceiros comerciais, exclusivamente quando o compartilhamento for indispensável ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas perante os titulares ou mediante fundamento jurídico válido, observados os princípios previstos nesta Política.

Art. 24.A ORGANIZAÇÃO exigirá de seus fornecedores, parceiros, operadores e demais terceiros que tenham acesso a dados pessoais a adoção de medidas técnicas, administrativas e organizacionais compatíveis com a legislação aplicável, destinadas à proteção das informações compartilhadas.

Parágrafo único.Sempre que cabível, o compartilhamento de dados será formalizado por meio de instrumentos contratuais contendo cláusulas de confidencialidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e definição das responsabilidades das partes envolvidas.

Art. 25.O compartilhamento de dados pessoais limitar-se-á às informações estritamente necessárias para a execução das atividades de cada destinatário, sendo vedada a utilização dos dados para finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram sua disponibilização.

Art. 26.A ORGANIZAÇÃO não comercializa, licencia ou cede dados pessoais a terceiros para fins de exploração econômica, publicidade direcionada ou qualquer finalidade diversa daquelas previstas nesta Política, ressalvadas as hipóteses autorizadas pelo titular ou expressamente previstas em lei.

Art. 27.Sempre que possível e tecnicamente viável, a ORGANIZAÇÃO adotará medidas de anonimização, pseudonimização ou outras técnicas destinadas a reduzir os riscos à privacidade dos titulares quando do compartilhamento de dados pessoais.

7.DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Art. 28.Em razão da natureza internacional do Brasil Flag World Championship, a ORGANIZAÇÃO poderá realizar a transferência internacional de dados pessoais sempre que tal medida for necessária à organização, execução, administração, fiscalização ou divulgação da competição, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 29.A transferência internacional de dados poderá ocorrer, dentre outras hipóteses, para:

  • I.Federações, confederações, ligas e demais entidades esportivas internacionais;
  • II.Equipes, atletas, dirigentes, árbitros e oficiais estrangeiros regularmente participantes do Campeonato;
  • III.Empresas responsáveis por sistemas de inscrição, credenciamento, tecnologia, armazenamento em nuvem, transmissão, estatísticas esportivas ou gestão operacional sediadas no exterior;
  • IV.Seguradoras, prestadores de serviços e parceiros comerciais estrangeiros envolvidos na realização do Campeonato;
  • V.Autoridades públicas estrangeiras, quando houver obrigação legal, regulatória ou determinação emitida por autoridade competente;
  • VI.Demais pessoas naturais ou jurídicas cuja participação seja indispensável à execução das atividades relacionadas ao Campeonato.

Art. 30.A ORGANIZAÇÃO adotará medidas razoáveis para assegurar que as transferências internacionais de dados pessoais ocorram em conformidade com a legislação aplicável, observando, sempre que pertinente:

  • I.A existência de grau adequado de proteção de dados no país de destino;
  • II.A celebração de instrumentos contratuais que assegurem nível adequado de proteção aos dados pessoais;
  • III.A adoção de cláusulas contratuais, garantias ou mecanismos reconhecidos pela legislação vigente;
  • IV.A utilização de operadores e fornecedores que demonstrem compromisso com boas práticas de privacidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Art. 31.Sempre que exigido pela legislação aplicável, a transferência internacional de dados será realizada mediante fundamento jurídico válido, observando-se, conforme o caso, o consentimento do titular, a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos, o legítimo interesse ou outra hipótese legalmente autorizada.

Art. 32.A ORGANIZAÇÃO envidará esforços para que os destinatários localizados no exterior tratem os dados pessoais exclusivamente para as finalidades que justificaram sua transferência, observando padrões compatíveis de confidencialidade, segurança da informação e proteção da privacidade.

Art. 33.A realização de transferência internacional de dados não implicará autorização para utilização dos dados pessoais em finalidade diversa daquela originalmente informada ao titular, permanecendo vedado qualquer tratamento incompatível com esta Política ou com a legislação aplicável.

8.DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 34.A ORGANIZAÇÃO poderá realizar o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes exclusivamente quando necessário à participação destes no Brasil Flag World Championship ou em atividades correlatas, observando o disposto na legislação aplicável e o princípio do melhor interesse do menor.

Art. 35.O tratamento dos dados pessoais de atletas menores de idade será realizado, sempre que exigido pela legislação, mediante autorização de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, por meio dos formulários, termos de responsabilidade, autorizações ou demais documentos adotados pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 36.Os dados pessoais dos menores serão utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à inscrição, credenciamento, segurança, atendimento médico, organização da competição, comunicação com os responsáveis, cumprimento de obrigações legais e divulgação institucional do Campeonato, observadas as autorizações concedidas.

Art. 37.A ORGANIZAÇÃO adotará medidas específicas para assegurar a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, restringindo o acesso às informações apenas às pessoas cuja atuação seja necessária ao desenvolvimento das atividades do Campeonato.

9.DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Art. 38.A ORGANIZAÇÃO poderá tratar dados pessoais sensíveis apenas quando indispensáveis à execução das atividades relacionadas ao Campeonato ou nas hipóteses autorizadas pela legislação.

Art. 39.Poderão ser tratados, quando necessários:

  • I.Informações médicas relevantes;
  • II.Restrições alimentares;
  • III.Alergias;
  • IV.Deficiência ou condição de saúde declarada;
  • V.Informações destinadas ao atendimento de emergência;
  • VI.Dados biométricos eventualmente utilizados em sistemas de credenciamento ou controle de acesso;
  • VII.Demais dados sensíveis cuja coleta seja necessária ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou à proteção da vida e da integridade física do titular.

Art. 40.O acesso aos dados pessoais sensíveis será restrito às pessoas autorizadas e limitado ao estritamente necessário para a finalidade que justificou seu tratamento.

10.DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 41.A ORGANIZAÇÃO adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento, divulgação ou qualquer forma de tratamento ilícito ou inadequado.

Art. 42.Dentre as medidas de segurança poderão ser adotadas, conforme a natureza das operações realizadas:

  • I.Controle de acesso às informações;
  • II.Utilização de senhas individuais;
  • III.Armazenamento em ambientes seguros;
  • IV.Registros de acesso aos sistemas;
  • V.Procedimentos internos de confidencialidade;
  • VI.Treinamento e orientação das pessoas autorizadas a tratar dados pessoais;
  • VII.Atualização periódica das medidas de segurança adotadas.

Art. 43.Todos os colaboradores, prestadores de serviços, voluntários e demais pessoas que tenham acesso a dados pessoais deverão observar o dever de confidencialidade, respondendo por eventual utilização indevida das informações.

11.DOS DIREITOS DOS TITULARES

Art. 44.A ORGANIZAÇÃO assegurará aos titulares dos dados pessoais o exercício dos direitos previstos na legislação aplicável, incluindo, quando cabível:

  • I.Confirmação da existência de tratamento;
  • II.Acesso aos dados;
  • III.Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV.Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados tratados em desconformidade com a legislação;
  • V.Portabilidade dos dados, quando aplicável;
  • VI.Eliminação dos dados tratados com fundamento no consentimento, observadas as hipóteses legais de conservação;
  • VII.Informação sobre o compartilhamento de dados pessoais;
  • VIII.Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
  • IX.Revogação do consentimento, quando esta for a base legal do tratamento.

Art. 45.O exercício dos direitos previstos neste Capítulo poderá ser solicitado pelos canais oficiais disponibilizados pela ORGANIZAÇÃO, observado o procedimento interno de verificação da identidade do solicitante.

12.DA RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS

Art. 46.Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, observados os prazos legais, regulatórios, contratuais e prescricionais aplicáveis.

Art. 47.Encerrada a necessidade do tratamento, os dados pessoais serão eliminados, anonimizados ou mantidos apenas nas hipóteses autorizadas pela legislação, especialmente para:

  • I.Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • II.Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • III.Preservação de registros históricos e estatísticos, sempre que possível mediante anonimização;
  • IV.Outras hipóteses legalmente admitidas.

13.DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

Art. 48.A ORGANIZAÇÃO manterá procedimentos destinados à identificação, registro, contenção e tratamento de incidentes de segurança que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais tratados.

Art. 49.Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ORGANIZAÇÃO adotará as medidas cabíveis para mitigação dos impactos, inclusive promovendo as comunicações legalmente exigidas aos titulares e às autoridades competentes, quando aplicável.

14.DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS

Art. 50.A ORGANIZAÇÃO poderá designar Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre os titulares, a ORGANIZAÇÃO e as autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.

Art. 51.As informações para contato com o Encarregado, quando designado, serão disponibilizadas nos canais oficiais da ORGANIZAÇÃO.

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52.Esta Política integra o Programa de Integridade e Governança do Brasil Flag World Championship, devendo ser observada por todos aqueles que, de qualquer forma, participem da organização, execução ou desenvolvimento do Campeonato.

Art. 53.O descumprimento desta Política poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa ou penal eventualmente aplicáveis.

Art. 54.A ORGANIZAÇÃO poderá revisar, alterar ou atualizar esta Política sempre que necessário para adequação à legislação, às boas práticas de governança, às necessidades operacionais do Campeonato ou à evolução de seus processos internos.

Art. 55.Os casos omissos serão analisados pela ORGANIZAÇÃO, observadas a legislação vigente, os princípios da boa-fé, da transparência, da proteção de dados pessoais e as normas internas aplicáveis.

Art. 56.Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida por prazo indeterminado, até que seja expressamente substituída por versão posterior.

Leme, 01 de julho de 2026.
Brasil Flag World Championship
Comissão Organizadora

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